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Perguntas frequentes

Última Atualização 30 abril, 2024

Os Serviços Municipalizados de Alcobaça garantem o controlo da qualidade da água, em total cumprimento do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada a consumo humano e das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Anualmente é elaborado um Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), sendo que a verificação da qualidade da água distribuída no sistema de abastecimento realiza-se através de controlos analíticos em vários pontos de amostragem dispersos por todo o concelho, controlos esses que são realizados por um laboratório acreditado.

A verificação da conformidade da qualidade da água realiza-se de acordo com o disposto no Anexo I do Decreto-Lei acima referido.

Última Atualização 16 agosto, 2024

Quando surgem dúvidas quanto à qualidade da água distribuída pelos Serviços Municipalizados de Alcobaça, os utilizadores podem contatar os Serviços através do geral@sm-alcobaca.pt ou dos seguintes números de telefone: 808 206 419 - 262 580 900.

Última Atualização 17 julho, 2024

Após a falta de água, a água pode sair com algumas impurezas e de forma intermitente, pelo que, nestas situações, deverá deixar correr a água durante alguns minutos e aguardar que normalize.

Última Atualização 17 julho, 2024

Em cumprimento do artigo 32º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, os Serviços Municipalizados de Alcobaça publicam trimestralmente no seu site da internet, a informação relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano. A informação atualizada poderá ser consultada aqui.

Última Atualização 17 julho, 2024

A leitura que deverá recolher corresponde apenas aos algarismos com o fundo preto do mostrador do contador, que se encontrem à esquerda da vírgula. Não deve comunicar os algarismos vermelhos.

Última Atualização 16 agosto, 2024

Através da linha telefónica 800 450 011 (disponível 24 horas), 262 580 900 ou através do site no Balcão Digital. Apenas as leituras comunicadas dentro do período mencionado na fatura serão consideradas para efeitos de faturação.

Última Atualização 16 agosto, 2024

Na ausência de leitura do contador, o seu consumo é faturado com base na média de consumo registado entre as duas últimas leituras reais.

Última Atualização 17 julho, 2024

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