Contratos Não Domésticos
Última Atualização 21 maio, 2024
Apresente:
- Cartão do Cidadão do representante autorizado a outorgar o contrato;
- Escritura de constituição da empresa ou certidão permanente;
- Leitura do Contador, se já estiver instalado no local;
- Caso seja o proprietário do local: Escritura de trespasse ou Caderneta Predial ou Escritura ou Contrato Promessa de Compra e Venda e Modelo 1 (inscrição do prédio nas Finanças);
- Caso seja arrendatário do local: Contrato de arrendamento e registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças;
- Caso pretenda o pagamento por Débito Direto: Documento bancário com identificação do titular e o IBAN.
Apresente:
- Estatutos;
- Número de Identificação Fiscal de Pessoa Coletiva;
- Ata da eleição do corpo gerente;
- Cartão do Cidadão ou documento equivalente do representante legal autorizado a outorgar o contrato;
- Escritura de constituição da Associação ou certidão permanente;
- Leitura do contador, se já estiver instalado no local;
- Caso seja o proprietário do local: Escritura de trespasse ou Caderneta Predial ou Escritura ou Contrato Promessa de Compra e Venda e Modelo 1 (inscrição do prédio nas Finanças);
- Caso seja arrendatário do local: Contrato de arrendamento;
- Caso pretenda o pagamento por Débito Direto: Documento bancário com identificação do titular e o IBAN.
Apresente:
- Cartão de Contribuinte Fiscal;
- Fotocópia da ata (nomeação do administrador);
- Cartão do Cidadão ou documento equivalente do(s) representante(s) do condomínio;
- Caderneta Predial do prédio;
- Leitura do Contador;
- Caso pretenda o pagamento por Débito Direto: Documento bancário com identificação do titular e o IBAN.
Apresente:
- Publicação em Diário da República ou certidão permanente;
- Caso pretenda o pagamento por Débito Direto: Documento bancário com identificação do titular e o IBAN.